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Comportamento / Entenda!

Acordo pré-nupcial: saiba como funciona o contrato de 'No Rancho Fundo'

Blandina e Zé Beltino tem um noivado tumultuado em 'No Rancho Fundo' devido ao acordo pré-nupcial; entenda os tipos de contrato de casamento

Em 'No Rancho Fundo', o acordo pré-nupcial marca a relação de Blandina e Zé Beltino; entenda o que é esse contrato - Reprodução/TV Globo
Em 'No Rancho Fundo', o acordo pré-nupcial marca a relação de Blandina e Zé Beltino; entenda o que é esse contrato - Reprodução/TV Globo

A troca de alianças entre um casal é um momento de muitas expectativas e terem elas alinhadas é fundamental para um casamento. Em ‘No Rancho Fundo’, Zé Beltino e Blandina enfrentam um noivado para lá de tumultuado devido a um contrato que cerca o casório deles: o acordo pré-nupcial. AnaMariate explica o que ele é e quais são os tipos de acordos legais que podem ser feitos no casamento.

Assim como na novela das seis da TV Globo, quando um casal decide oficializar a relação perante a justiça, isto é, se casar no civil, é necessário que também escolham qual regime de bens será adotado. Ou seja, precisam determinar como será a administração das coisas que terão durante o casamento e a partilha, caso a relação termine.

Blandina e Zé Beltino tem noivado marcado por idas e vindas em relação a acordo pré-nupcial
Blandina e Zé Beltino tem noivado marcado por idas e vindas em relação a acordo pré-nupcial - Reprodução/TV Globo

O que é o acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial nada mais é do que um contrato entre duas pessoas em matrinomio que estabelece os critérios gerais, como a partilha de bens, os direitos e as obrigações, que devem reger a relação enquanto ela durar.

Este documento, também conhecido como pacto nupcial ou antenupcial, é geralmente elaborado para definir as "regrinhas" do casamento. Veja abaixo os pontos mais comuns do acordo pré-nupcial:

  • Divisão de bens: detalha como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão distribuídos em caso de divórcio;
  • Dívidas: determina como as dívidas feitas e acumuladas antes e durante o casamento serão tratadas se o casal se separar;
  • Herança e sucessão: estipula como serão distribuídos os bens no caso de morte de um dos cônjuges;
  • Apoio financeiro: é possível ainda, se aplicável, incluir cláusulas no acordo pré-nupcial sobre pensão alimentícia, por exemplo.

Além disso, esse acordo pode tratar de questões relacionadas a empresas, filhos de casamentos anteriores e outros assuntos que o casal ache pertinentes de estarem no contrato.

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Segurança e transparência

Os acordos pré-nupciais são úteis para casais que desejam proteger seus bens e estabelecer regras claras sobre finanças e propriedades antes de se casarem. Como é o caso de Zé Beltino e Blandina.

Em 'No Rancho Fundo', Zefa Leonel, mãe do rapaz, se preocupa com a possibilidade do filho ser vítima da golpista e diz aceitar o casamento dos dois mediante a assinatura de um acordo pré-nupcial, com o intuito de proteger o recente enriquecimento da família após ela achar a turmalina paraíba.

Zefa Leonel propõe acordo pré-nupcial para proteger o filho de um possível golpe de Blandina em 'No Rancho Fundo'
Zefa Leonel propõe acordo pré-nupcial para proteger o filho de um possível golpe de Blandina em 'No Rancho Fundo' - Reprodução/TV Globo

Mesmo gerando várias idas e vindas na trama das seis da TV Globo, esse tipo de acordo não é incomum na vida real. Eles são frequentes, principalmente, em casos onde um ou ambos os cônjuges possuem um patrimônio significativo, empresas próprias ou filhos de relacionamentos anteriores.

Vale destacar que os acordos pré-nupciais devem ser feitos de maneira voluntária e transparente. Para garantir isso eles são estabelecidos, na maioria dos casos, com a ajuda de advogados especializados em direito de família que certificam que os contratos firmados serão válidos e executáveis de acordo com as leis locais.

Quando fazer um acordo pré-nupcial?

Para aqueles que optarem casar fora do o regime padrão, o de comunhão parcial de bens, é necessário fazer o acordo pré-nupcial. Ele é obrigatório para os regimes com separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e regimes de bens mistos.

No Brasil, a comunhão parcial de bens é o regime padrão estabelecido por lei. Nela apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados igualmente pelo casal.

Já a separação total de bens determina que não há o compartilhamento das posses durante o relacionamento. Assim, cada cônjuge é proprietário exclusivo do que adquiriu individualmente. Vale destacar que a lei brasileira torna ela obrigatória quando um dos membros da relação tem mais de 70 anos, ou, quando é necessário um consentimento judicial para formalizar a união.

No lado oposto existe a comunhão universal de bens. Neste regime, todos os bens, mesmo os adquiridos antes do casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.

Outra alternativa para regular as condições econômicas de um relacionamento é por meio da participação final nos aquestos. Este regime é considerado misto, pois permite que o casal compartilhe os ganhos obtidos durante o casamento, mas não os prejuízos.

Outros tipos de acordo de casamento

Além do acordo pré-nupcial, existem os contratos matrimoniais que podem ser estabelecidos entre duas pessoas durante e até mesmo depois do casamento. Confira a seguir quais são eles:

  • Acordo pós-nupcial: é estabelecido depois do casamento, mas precisa ser feito antes de qualquer separação legal ou divórcio. Basicamente, ele serve para alterar ou estabelecer acordos sobre questões financeiras, de propriedade ou outras coisas enquanto o casamento ainda é válido.
  • Contrato de convivência (ou União Estável): esse tipo de acordo é uma opção para os casais que decidem viver juntos, mas sem formalizar o casamento legalmente. Sendo uma alternativa para regular os direitos e deveres de cada parceiro durante o relacionamento e isso inclui a divisão de despesas, propriedade que tenham de forma conjunta ou separada, e outros aspectos da vida em comum.
  • Acordo de divórcio ou separação: após o final do relacionamento esse acordo serve para estabelecer os termos da separação ou do divórcio, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros. Dependendo das circunstâncias, ele pode ser feito em conjunto ou unilateralmente.
  • Acordo de mediação familiar: é feito voluntariamente entre o ex-casal que busca resolver questões relacionadas ao divórcio, separação, guarda dos filhos, entre outros. Essa medida é uma alternativa de resolução feita para evitar a ida ao tribunal, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.

De maneira geral, esses acordos são garantias previstas na lei e têm o objetivo de proteger os direitos e interesses dos envolvidos na relação. Por meio deles é possível ter mais segurança no que cerca as questões financeiras, patrimoniais e familiares.

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