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Famosos / LEI

17 anos da Lei Maria da Penha: mitos e verdades sobre a norma

Advogadas falam sobre as mudanças e o futuro da Lei Maria da Penha

Redação Publicado em 26/09/2023, às 09h20

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As advogadas Mayra Cardozo e Poliane Almeida falaram à AnaMaria Digital sobre a Lei Maria da Penha - krakenimages.com / Freepik
As advogadas Mayra Cardozo e Poliane Almeida falaram à AnaMaria Digital sobre a Lei Maria da Penha - krakenimages.com / Freepik

No último mês de agosto, comemorou-se os 17 anos da Lei Maria da Penha, um marco importante para a “violência doméstica” nos crimes de lesões corporais. E esta medida não deixa de ser importante: em 2022, o Brasil contou com 1,4 mil mulheres mortas por feminicídio.

Mesmo com a visibilidade grande da norma, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre seus direitos e os objetivos da lei. As advogadas Mayra Cardozo e Poliane Almeida, da Martins Cardozo Advogados, apontaram à AnaMaria Digital alguns mitos e verdades sobre a Lei Maria da Penha. Confira a seguir:

1. A Lei Maria da Penha não faz diferença

MITO. “Precisamos entender que, desde a sua criação, a lei tem sido uma ferramenta fundamental para combater a violência doméstica e garantir a segurança e o bem-estar das vítimas. Além de aumentar as punições para agressores, a lei também estabelece medidas de proteção que podem incluir o afastamento do agressor da casa da vítima, a proibição de se aproximar da vítima ou de seus familiares e a garantia de assistência jurídica e social às vítimas. Embora ainda haja muito a ser feito para erradicar a violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha é um importante passo na direção de uma sociedade mais justa e igualitária”, mostra Mayra.

2. A lei já passou por mudanças conforme os anos

VERDADE. “Desde 2017, a Lei Maria da Penha tem tido importantes alterações, mas pode-se citar a Lei 13.505, que dispôs que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino. Outra delas dispôs a qualificação de crime em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, e, mais recentemente, a alteração relacionada a medida protetiva de urgência que permite o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima mesmo antes de autorização judicial”, lista Poliane.

3. A Lei Maria da Penha não se aplica para mulheres transgêneros

MITO. “Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres transgêneros. O Ministério Público Federal defendeu o direito da mulher transexual às medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização. Essa decisão do STJ foi importante não só para a questão da luta das mulheres trans, mas também para que o Brasil se alinhe com os paradigmas internacionais dos Direitos Humanos. Além de representar uma vitória na luta dos direitos humanos, esse posicionamento representa um alinhamento do Brasil em relação às diretrizes jurisprudenciais internacionais com sistema regional de proteção dos direitos humanos”, entende Mayra Cardozo.

4. A aplicação da Lei ainda pode melhorar

VERDADE. “Embora a Lei Maria da Penha seja um marco histórico indiscutível no avanço da luta pelo direito das mulheres, ainda há um grande problema, de teor estrutural e cultural, em que a lei não é suficiente para solucionar: a dificuldade da vítima em expor sua violência e seu agressor. Isto ocorre devido a várias razões. O medo de retaliação, o constrangimento, a dependência econômica, a falta de preparo dos profissionais, o desmerecimento e o descrédito da sociedade são algumas dessas causas que envolvem o grande problema da subnotificação.

Além da falta de informação quanto aos números reais das agressões - o que implica na dificuldade de combate à violência doméstica -, o despreparo dos profissionais ao lidar com as vítimas é evidente. Contudo, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é completa e potente para criar e assegurar mecanismos de proteção de mulheres que se encontram em contexto de violência doméstica, entretanto, a estrutura social e patriarcal da sociedade ainda apresenta demandas que apenas a legislação não seria capaz de solucionar por si só”, finaliza a advogada Poliane Almeida.