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Famosos / Sonegação

Neymar ganha parecer favorável da justiça e não pode ser preso

Neymar foi investigado por sonegação fiscal e recebeu um habeas corpus para suspender o procedimento

Da Redação Publicado em 28/07/2022, às 18h20

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Neymar não pode ser processado ou preso por sonegação fiscal - Instagram/@neymarjr
Neymar não pode ser processado ou preso por sonegação fiscal - Instagram/@neymarjr

Neymar estava sendo investigado por uma possível sonegação fiscal, mas o procedimento criminal foi suspenso, nesta quinta-feira (28), por meio de um habeas corpus emitido pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região.

A defesa do craque, Davi Tangerino, afirmou que não havia a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa) e que, por isso, Neymar não poderia ser condenado.

O Ministério Público Federal tinha proposto, antes da anulação, um acordo de não persecução penal (ANPP), e que, segundo o advogado, as novas condições estarão presentes no acordo, já que ele é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.

NOTA DA ASSESSORIA

A assessoria do jogador divulgou uma nota dizendo que a justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Confira o restante da nota:

“Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido."