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BBB / POLÊMICA

Camila Moura terá que dividir o cachê de publicidades com Lucas Buda?

Entenda como funciona o regime de comunhão parcial de bens em um casamento e saiba como ficam os bens de Lucas Buda do 'BBB 24' com a ex-esposa

Camila Moura e Lucas Buda - Foto: Reprodução/Instagram
Camila Moura e Lucas Buda - Foto: Reprodução/Instagram

Após anunciar o término de seu casamento com Lucas Buda, ainda confinado no "BBB 24", Camila Moura ganhou destaque nas redes sociais ao tornar-se influenciadora digital e firmar contratos publicitários com diversas marcas.

A questão sobre a divisão dos bens conquistados pela professora de história e seus ganhos financeiros despertou a curiosidade do público, uma vez que o ex-cônjuge ainda não está ciente do término do relacionamento.

Além disso, Camila obteve lucros relacionados à exposição de um assunto que envolve a imagem de Buda no reality, como o suposto flerte com outra participante.

Internautas começaram a especular se os rendimentos de Camila deveriam ser compartilhados com o ex-marido. Advogada da professora, Adélia Soares explicou que haverá a divisão dos lucros obtidos com publicidades, devido ao regime de comunhão parcial de bens em que o casal estava inserido.

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Como ocorre a divisão dos bens no regime de comunhão parcial em caso de divórcio?

O regime de comunhão parcial de bens é um dos regimes matrimoniais previstos na legislação brasileira. Nele, os bens adquiridos durante o casamento, com algumas exceções, são considerados de propriedade do casal, sendo divididos igualmente em caso de divórcio.

Em entrevista ao jornal O Globo, Adélia esclareceu que o capoeirista tem direito a receber metade do que Camila acumulou após a fama, conforme prevê o regime de comunhão parcial de bens.

Ela destacou que Camila já iniciou o processo de divórcio, o que implica que os rendimentos futuros não precisarão ser compartilhados. No entanto, a oficialização do divórcio só será possível após Lucas Buda deixar o confinamento. O casal estava junto há quase 16 anos, sendo nove anos de casamento.

Como diz o advogado Conrado Paulino, especialista em Direito de Família e Sucessões, em entrevista ao IG, no regime de comunhão parcial de bens, todos os ganhos adquiridos durante o casamento, mesmo que gerados pelo trabalho de apenas um dos cônjuges, são considerados bens comuns do casal.

Isso permanece enquanto o relacionamento não for formalmente encerrado, mas basta uma separação de fato para interromper essa comunicação de bens. Conrado explica que os rendimentos de um digital influencer, como é o caso de Camila, são incluídos nesse regime de comunhão parcial de bens.

Ele destaca ainda que prêmios obtidos em reality shows, como os de Lucas, também se enquadram como fatos eventuais e também devem ser divididos entre os cônjuges em regime de comunhão parcial de bens. Essa é uma consequência importante dos regimes de bens em casos como esse.

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