Larissa Manoela e Reipert tavaram ação na Justiça desde 2016 - Instagram
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Larissa Manoela perde ação contra Fabíola Reipert e vai pagar R$ 26 mil

Atriz pedia indenização de R$ 200 mil por uma notícia publicada pela jornalista

Da Redação Publicado em 15/06/2020, às 12h27 - Atualizado em 25/06/2020, às 23h14

Larissa Manoela vai ter de pagar R$ 26 mil, a título de honorários, para os advogados de Fabíola Reipert. As duas estavam em um processo judicial, aberto pelos pais da atriz em 2016, quando ela tinha  14 anos. 

Assim, a artista perdeu a ação e precisará arcar com o valor determinado pela justiça, que irá para os advogados da jornalista.

Quando o processo foi aberto, os pais de Manoela pediram R$ 200 mil de indenização por danos morais após a publicação de uma notícia que sugeria a gravidez da jovem, menor de idade na época.

A nota escrita por Reipert tinha como título: "Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez". 

"Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?", apresentava o texto, que acabou sendo retirado do ar.

A DECISÃO

Inicialmente, Fabíola foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 30 mil de indenização para Larissa. A apresentadora recorreu, e o processo passou por uma reviravolta: em 2ª instância, o Tribunal reformou a sentença e disse que a jornalista não cometeu dano moral.

"A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano", concluiu o acórdão.

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