AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Famosos / Acabou!

Fernando Zor confirma novo término com Maiara e reclama da vida solteira

Cantor Fernando Zor deu a entender que já tem vários contatinhos

Da Redação Publicado em 23/09/2022, às 16h41

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Instagram/@fernando e @maiara
Instagram/@fernando e @maiara

Fernando Zor e Maiara terminaram mais uma vez. O sertanejo confirmou a separação em uma publicação em seu Instagram nesta sexta-feira (23). No entanto, os boatos do término já circulavam há algumas semanas.

O cantor compartilhou um vídeo dançando em um de seus shows. “O lado ruim de ser solteiro é ter que falar como foi meu dia 15 vezes”, escreveu, levando os seguidores a acreditarem que ele já possui alguns contatinhos.

“Pensa num lado ruim! Dia corrido, gente”, completou na legenda.

Nos comentários, os internautas comentaram sobre a revelação. “Solteiro de novo?”, perguntou uma fã. “Solteiro de Taubaté”, brincou outra. “Mas, gente, já largaram de novo?”, disse uma terceira.

Confira:

PROCESSO

Fernando Zor, da dupla com Sorocaba, foi indenizado na justiça após uma decisão do juiz Luiz Augusto Esteves Mello. Segundo informações do site Movimento Country, o valor da indenização foi de, ao menos, R$ 10 mil.

A seguidora iniciou o processo após se sentir enganada por um sorteio de carro promovido pelo cantor, um Jeep Renegade, em meados de setembro de 2020. 

A INDENIZAÇÃO

Mesmo tendo sido anunciada como ganhadora do veículo, a moça recebeu uma mensagem informando que teria acontecido um equívoco. Sentindo-se enganada, ela foi a até a justiça para pedir uma indenização para Fernando.

Seus advogados solicitaram o valor do próprio carro, R$ 123 mil, além de R$ 50 mil por danos morais. O juíz, porém, considerou improcedente o pedido do veículo, mas a fã acabou tendo o direito de receber um quinto da indenização solicitada.

“Este estado de espírito a que foi levada, supondo-se ganhadora, seguido da imensa frustração ao constatar o erro gritante da publicação na página a qual havia acreditado, é, sem dúvida, fato que enseja a indenização por danos morais”, disse o juiz na sentença.