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Casal que estaria na ‘Fábrica de Casamentos’ processa o SBT e emissora deve pagar indenização

A Justiça também determinou que os noivos sejam indenizados

Da Redação Publicado em 02/09/2021, às 14h53 - Atualizado às 14h53

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Chris Flores e Carlos Bertolazzi - Instagram/@fabricadecasamentosoficial
Chris Flores e Carlos Bertolazzi - Instagram/@fabricadecasamentosoficial

A emissora de Silvio Santos foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do ‘Fábrica de Casamentos'. 

Acontece que, em 2016, um casal se inscreveu para o programa e foram selecionados. Na dinâmica, uma equipe de profissionais tem a missão de organizar uma festa de casamento para o casal selecionado, dentro de uma semana. 

Tudo é tratado por essa equipe, o buffet, cardápio, vestuário e etc. O casal é bancado pela produção do programa, que é comandado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi

No caso deles, o casamento foi marcado para o dia 14 de dezembro daquele ano e teriam 100 convidados, incluindo família e amigos dos noivos. O pai do noivo não mora no Brasil e comprou passagens aéreas para vir com a esposa, diretamente da Espanha.

Entretanto, quando faltavam 24 dias para a celebração e os presentes já estavam começando a chegar, a produção do programa cancelou a festa. A justificativa foram os  “problemas de cronograma”. Além disso, segundo o casal, também não atenderam mais suas ligações. 

Os dois buscaram o buffet em que seria o evento para manter a festa, assumindo os custos, mas desistiram quando souberam o valor que estava. Sendo assim decidiram “iniciar, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, contou a defesa para a Justiça. 

T.P e S.S passaram a avisar aos convidados que não teria mais festa, devolver os presentes e explicar para a filha, de 8 anos, que o “conto de fadas”, foi cancelado. “Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade”, contaram os advogados Liliane Leite e Alexandre Rossignolli, para a Justiça.

O casal relatou em depoimento que se casaram no civil em 2018, porém não tinham condições de fazer uma festa. Contaram ainda, que se sentirem humilhados com a situação, portanto não convidaram ninguém para acompanhar a união.


RESULTADO
A defesa do SBT alegou que a festa era uma “doação” que foi abortada por “inúmeros motivos” e que não foi uma relação de consumo, que o casal adquiriu e pagou por um serviço.

“O desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização. A Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara.”, declarou a defesa. 

O canal completou contando que o casal já tinha uma vida a dois, antes de participarem do programa, “o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia". Além disso,  para a defesa, o processo não passa de um “capricho” do casal.

 De acordo com o magistrado, o casal não foi avisado previamente da situação e a produção também não explicou que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento.

 Por fim, a emissora foi condenada, assim como a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. O casal deve receber R$ 74 mil de forma solidária por ambas, desses, R$ 49 mil são custos de uma festa no mesmo local em que seria feito para o programa e R$ 25 mil de indenização por danos morais. Além disso, serão acrescentados juros e correção monetária.

O SBT e a produtora ainda podem recorrer da decisão.