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Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima se pronunciam após boatos de calote

Em nota oficial, advogado de Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert nega calote

Da Redação Publicado em 29/10/2019, às 18h52 - Atualizado às 18h54

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Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert negaram as acusações de calote - Instagram/@fernandalimaoficial
Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert negaram as acusações de calote - Instagram/@fernandalimaoficial

Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert se pronunciaram nesta terça-feira (29), após os boatos de que teriam dado calote em um corretor de imóveis. 

Por meio de nota oficial emitida pelo advogado do casal, Rodrigo Marques, eles se defederam e explicaram o que, de fato, ocorreu.  

O advogado afirmou que Fernanda e Hilbert cumpriram todas as obrigações, inclusive o pagamento do valor total do imóvel e do corretor contratado pela vendedora.

Rodrigo Marques ainda confirmou que o casal chegou a visitar o imóvel com o corretor, mas não fechou o negócio com ele na ocasião. Após dois anos, Fernanda e Hilbert foram levados ao mesmo apartamento por uma outra corretora, com quem, de fato, concluíram a compra. 

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos.

Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.

Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.

Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena, o Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor idéia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma.

Permanecemos à disposição, subscrevemos.

Atenciosamente,

Rodrigo Marques