O PROTESTE, órgão brasileiro de consumidores associados, explica três passos antes de colocar a boca no “trombone”
Da Redação Publicado em 04/12/2021, às 15h00
Eletrodoméstico acabou de ser comprado, prontinho para o uso e… Ops! Percebeu que há algo de errado com o aparelho assim que foi utilizá-lo? Dê uma olhada nessas três dicas do PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para não fazer feio na hora de exigir os seus direitos.
1 - PRAZO
O prazo legal de garantia para qualquer aparelho é de 90 dias, a partir da compra. Guarde a fatura e o certificado de garantia.
2 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Ao final do prazo de garantia, opte por um técnico conhecido ou com boas referências. Caso contrário, recorra à assistência técnica da marca.
3 - IDENTIFIQUE O APARELHO
Exija a fatura discriminada, com a data do reparo, a identificação do aparelho e as peças substituídas.
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