Perturbação de sossego é passível de multa e prisão; entenda o que acontece
“Todo final de semana discuto com meu vizinho por causa da música alta e outros incômodos em horários inapropriados. Posso tomar alguma providência legal referente a isso?” A. R., por e-mail.
Isso soa como música para os meus ouvidos! Quem nunca ouviu essa expressão? Porém, não é a todo momento que podemos dizer isso, pois nem sempre a música que agrada a um irá agradar ao outro.
Música alta talvez seja uma das causas mais comuns de atritos entre vizinhos. E, quando o problema não é solucionado na base do bom senso, pode terminar até em cadeia. Claro que, para chegar a esse ponto, uma medida extrema, é preciso já terem sido tomadas todas as medidas cabíveis antes de uma eventual condenação de prisão.
O que se deve fazer é chamar a polícia, guarda municipal ou órgão de fiscalização responsável para que, no primeiro momento, dê uma advertência ao responsável pela perturbação.
Depois, se a desordem persistir, o mesmo poderá ser autuado como responsável pelo barulho, notificando o sujeito por perturbação de sossego (ilícito previsto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais).
Caso julgue necessário, o agente da lei poderá, inclusive, até prendê-lo em flagrante pelo crime de desobediência. O sujeito que não obedecer à advertência e que tenha sido autuado pela perturbação de sossego responderá criminalmente perante o Juizado Especial Criminal em virtude do cometimento do Crime de Perturbação de Sossego, que pode gerar uma pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa.
No entanto, diferentemente do que muitos imaginam, não há um horário em que a pessoa possa fazer barulho. Portanto, a violação de sossego pode ocorrer a qualquer horário. Mas é bom saber que algumas cidades têm legislações próprias que delimitam a quantidade de decibéis permitidos em certas horas e locais.
FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjustica.com.br.