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Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia suspensão de contratos de trabalho e salários

Após críticas, Bolsonaro revoga trecho da MP que previa suspensão de salários por 4 meses

Da Redação Publicado em 23/03/2020, às 15h30 - Atualizado às 15h34

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Em meio a críticas, o Presidente da República foi às redes sociais anunciar a revogação do trecho - Instagram
Em meio a críticas, o Presidente da República foi às redes sociais anunciar a revogação do trecho - Instagram

Jair Bolsonaro (sem partido) declarou nas redes sociais, na tarde desta segunda-feira (23), que revogou o trecho da polêmica medida provisória 927.

"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

A medida havia sido publicada no "Diário Oficial da União" na manhã desta segunda-feira (23), causando polêmica nas redes sociais. Além das críticas dos internautas, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e partidos políticos também se manifestaram contra alguns pontos da MP que foi editada, alegando que o texto precisa ser aperfeiçoado.

O governo, por sua vez, defende que a medida provisória é uma forma de evitar as demissões em massa, causadas pela pandemia do covid-19 (novo coronavírus), que irá comprometer a economia do país. 

Agora, os outros pontos que não foram revogados por Jair Bolsonaro irão para a análise de deputados e senadores. Eles precisam ser aprovados pelo congresso em até 120 dias para valer como lei.

Confira os outros pontos propostos

  • Teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
  • Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).