AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Descomplica / Direitos

Você sabia que estacionamentos têm responsabilidades com o seu veículo? Confira algumas delas

Estacionamentos, pagos ou gratuitos, é responsável, por exemplo, pela reparação de danos

Diego Bisi Almada Publicado em 23/07/2022, às 14h30

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Saiba como o Código de Defesa do Consumidor pode te ajudar em estacionamentos - Unsplash/John Matychuk
Saiba como o Código de Defesa do Consumidor pode te ajudar em estacionamentos - Unsplash/John Matychuk

Ao estacionar um veículo em estacionamentos avulsos ou em shoppings e supermercados, o consumidor deve conhecer bem seu direito. Vamos a ele: 

O principal direito a que o consumidor faz jus é de que o estabelecimento é o responsável pela reparação de danos ou qualquer outro prejuízo que o veículo sofra enquanto estiver sob responsabilidade deles. 

O direito à reparação se aplica tanto para estacionamentos gratuitos quanto para pagos, independentemente do número de vagas e de contratação de seguro. Desta maneira, para buscar a reparação do dano causado, é imprescindível que o consumidor sempre guarde o comprovante de uso do estacionamento e, se puder, nota fiscal ou tíquete de compra, pois podem servir como prova em casos de problemas como dano, furto ou roubo do veículo. 

E lembre-se: sempre que notar algum dano quando for retirar o veículo do local onde está guardado, avise o estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito. Fora isso, é fundamental também fazer um boletim de ocorrência. Tais documentos são imprescindíveis à comprovação de danos e serão utilizados em eventual ação de reparação de danos ajuizada no Poder Judiciário

Vale dizer: a empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes responde objetivamente pelos furtos, roubos e latrocínios ocorridos no seu interior, uma vez que, em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, o mesmo assume o dever:

- implícito em qualquer relação contratual;

- de lealdade e segurança, como aplicação concreta do princípio da confiança.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A responsabilidade civil objetiva do Código de Defesa do Consumidor, previs nos artigos 12 e 14, consiste na obrigação do fornecedor de reparar os danos causados aos consutamidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.

O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL

Consiste no fato de que todo aquele que violar um dever jurídico por meio de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar o dano que foi causado.

** O site da Revista AnaMaria está no Helo! Não fique de fora e siga agora mesmo para acessar os principais assuntos do momento e reportagens especiais. Clique aqui para seguir!